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NOTÍCIA
 
Sai o edital para as eleições 2018 da OAB-ES
Postado em: 10/10/2018
Foi publicado nesta quarta-feira (10/10), no Diário da Justiça do Espírito Santo, o edital para as eleições para o triênio 2019/2021. A Comissão Eleitoral da OAB-ES convoca a advocacia para a votação, que acontecerá no dia 28 de novembro de 2018.

O voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB. A ausência pode ser justificada por meio do peticionamento eletrônico no sistema DATAGED, no assunto justificativa eleitoral 2018, até a data de 29/12/2018. Quem não comparecer e nem justificar o não comparecimento às eleições sofrerá multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente.

Para votar, os advogados e advogadas têm que estar regularmente inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. O prazo para regularização financeira será até o dia 26/10.

Registro das chapas

As chapas que irão concorrer às eleições para o triênio 2019/2021 poderão se inscrever no período de 11 a 29 de outubro de 2018. O pedido de registro deve ser protocolizado no horário improrrogável de 9 às 18 horas.

Estão aptos a compor as chapas advogados e advogadas inscritos na Seccional capixaba, principal ou suplementar, em efetivo exercício da advocacia há 5 anos e em situação regular na data do protocolo do pedido de candidatura, o que inclui aqueles que estão adimplentes com o pagamento realizado de forma parcelada.

As chapas para a Seccional serão formadas por diretoria, conselheiros estaduais, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e suplentes. Para as Subseções, deverão ser preenchidos os cargos de diretoria e, quando houver, conselheiros.

A Comissão Eleitoral é composta por: Segundo Luis Meneguelli (Presidente), Marton Barreto Martins Sales, Antônio Norberto Santos, Carlos Roberto Buteri, Diovano Rosetti e Joel Nunes de Menezes Junior.

Foto da urna eletrônica: regras

A foto do candidato ou candidata à presidência da Seccional e das Subseções para constar na urna eletrônica obedece aos critérios estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE). No ato do registro da chapa, na sede da Seccional, o(a) candidato(a) deve apresentar um pendrive com a foto que será utilizada na urna. O pendrive com a foto será enviado ao TRE.
 
 

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